Lei de Carlos Cezar oficializa Dia Estadual da Proclamação do Evangelho

Projeto apresentado pelo deputado Carlos Cezar (PL) com o objetivo de incentivar a promoção da paz, solidariedade e da justiça social, o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho passará a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

O Diário Oficial publicou, na edição da última quarta-feira (8), a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à Lei nº 17.628/2023, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 21 de dezembro.

A data remete ao marco inicial da Reforma Protestante, no ano de 1517, quando o monge agostiniano Martinho Lutero (1483-1546) afixou 95 teses teológicas de própria autoria na porta da igreja do castelo de Wittenberg, na Alemanha.

Com a inclusão do Dia Estadual da Proclamação do Evangelho no Calendário de Eventos de São Paulo, fica autorizada a promoção de eventos para sua ampla divulgação.

Para o deputado Carlos Cezar, o principal objeto da Lei nº 17.628/2023 é incentivar a prática dos princípios cristãos, como o amor ao próximo e a fraternidade.

“Independentemente de qual seja a denominação religiosa, todo cristão tem não apenas o direito, mas o dever de evangelizar, em obediência aos ensinamentos de Jesus: essa é a nossa missão”, destaca.

Além de advogado e deputado, Carlos Cezar é pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular há 23 anos, onde também desempenha a função de Secretário Nacional de Comunicação.

Na Alesp, é o coordenador da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), instituída a partir de proposição de sua autoria.