Redução de custos na transferência de veículos entre herdeiro e comprador avança na Alesp

A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na tarde desta terça-feira (9), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2021, de autoria do deputado Carlos Cezar (PL), que possibilita ao herdeiro a transferência de veículo registrado no nome de pessoa falecida diretamente para o comprador. A iniciativa busca reduzir a burocracia do processo e os custos atualmente exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Atualmente, conforme a Lei Complementar 1.195/2013, caso o herdeiro queira negociar um veículo em nome de pessoa falecida, precisa primeiro transferir o bem para si próprio e, só depois, vendê-lo – o que gera o pagamento de duas taxas de transferência junto ao Detran. Caso o PLC 23/2021 seja aprovado pelo plenário da Alesp e sancionado pelo governador, a transferência de propriedade poderá ser feita diretamente a quem adquiriu o veículo.

Carlos Cezar justifica que o Código de Processo Civil (CPC) já determina a nomeação de um herdeiro como inventariante responsável por administrar os bens de quem faleceu, condição suficiente para garantir a legalidade à indicação do comprador do veículo. “Queremos com esse projeto acabar com o ônus desnecessário, excesso de burocracia e de gastos ao cidadão, que atualmente precisa arcar com o pagamento de duas taxas de transferência em vez de apenas uma”, explica.

Após ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e pela CFOP, o Projeto de Lei Complementar seguirá em tramitação na Alesp, até que seja colocado em pauta das sessões legislativas para apreciação em plenário.