Medida cria a SP Águas, amplia rol de atuação da Artesp e da Arsesp e busca garantir maior autonomia administrativa e orçamentária
Com o voto favorável do deputado Carlos Cezar (PL), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (10), a proposta de reformulação da estrutura e das atribuições das agências reguladoras estaduais, responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos concedidos à iniciativa privada. A medida agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 35/2024 inclui a modernização da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), além da criação da nova Agência de Águas do Estado de São Paulo, a SP Águas, que substituirá o atual Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee).
SP Águas
A SP Águas terá a responsabilidade de gerir e fiscalizar o uso da água em todo o estado, abrangendo diversos usos como abastecimento público, indústria, agricultura, comércio, energia e mineração.
A nova agência reguladora desempenhará um papel importante para a segurança hídrica no Estado, fiscalizando e regulando as atividades afins, inclusive o controle de cheias e prestando apoio técnico aos municípios; além das ações para enfrentamento das mudanças climáticas, controle sobre a retirada de água de fontes superficiais e subterrâneas, e o uso eficiente da água.
Artesp e Arsesp
Com as novas regras, a Artesp será responsável pela regulação de infraestruturas e serviços de transporte rodoviário, aeroportuário, hidroviário e metroferroviário, além do transporte coletivo intermunicipal, incluindo o metropolitano, em todos os seus modos. Também cuidará das infraestruturas associadas aos serviços de transporte coletivo, como vias, terminais e garagens de propriedade estadual.
Por outro lado, a Arsesp continuará a regular, fiscalizar e controlar os serviços de gás canalizado, saneamento básico e a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, dentro dos limites de competência delegados pela autoridade federal, além de serviços sociais e outros atribuídos pelo Estado ou por outros entes federativos.
(Com informações da Agência de Notícias Alesp e da Agência SP)