Criada pelo deputado Carlos Cezar (PL) e aprovada na Alesp em 2015, iniciativa a “Lei Lucas” consiste na adoção obrigatória de lições de primeiros socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado
Ela enfrentou a maior dor que alguém pode sentir e a transformou em algo capaz de salvar vidas. Era setembro de 2017 quando a advogada Alessandra Begalli Zamora de Souza perdeu seu filho, Lucas, então com 10 anos. O menino morreu engasgado após comer um cachorro-quente em Cordeirópolis (SP), onde participava de uma excursão escolar. A partir desse momento, ela e sua família decidiram que impedir novos casos seria a melhor forma de honrar a memória do estudante e, ao mesmo tempo, perpetuar um legado importante em defesa de toda a sociedade.
Alessandra e sua família foram as inspirações da hoje chamada “Lei Lucas” – n.º 15.661/2015 -, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. De autoria do deputado Carlos Cezar (PL), a iniciativa, que completa 10 anos, consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado.
“A Lei Lucas chamou a atenção sobre a importância de capacitar professores e funcionários das escolas paulistas. Esses profissionais precisam estar preparados para prestar os primeiros socorros quando necessário e saber como agir em situações de emergência, do ponto de vista técnico e emocional. Em casos, por exemplo, de afogamento, engasgo, sangramento, desmaios ou paradas cardíacas, cada segundo é precioso para manter uma pessoa viva”, afirma o deputado Carlos Cezar. “Após a sanção da Lei Lucas, diversas escolas públicas e particulares do Estado passaram a desenvolver treinamentos em primeiros socorros”, completa o parlamentar.
Em relação ao mesmo tema, Carlos Cezar também tem trabalhado no Projeto de Lei 640/2020, que torna obrigatório que hospitais e maternidades públicas e privadas do Estado prestem aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de bebês.
Saiba mais na Agência de Notícias Alesp.