Lei declara Marcha para Jesus como patrimônio cultural imaterial do Estado

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a Lei 17.647/2023, que declara a Marcha para Jesus, realizada anualmente em São Paulo, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado – publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8).

O Projeto de Lei 177/2022, que deu origem à nova norma, é de autoria dos parlamentares Gil Diniz (PL), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Janaina Paschoal (PRTB), Tenente Nascimento (Republicanos) e Marcio Nakashima (PDT).

A Marcha para Jesus da cidade de São Paulo começou em 1992 e, ao longo dessas três décadas, passou a ser considerado o maior encontro cristão do mundo, reunindo centenas de milhares de participantes. O evento se espalhou, dando origem a edições da Marcha para Jesus no interior de São Paulo, pelos estados brasileiros e até por outros países.

Na capital paulista, a edição 2022, por exemplo, reuniu cerca de 10 mil caravanas de todo o Brasil no último dia 9 de julho, além de participantes presentes sem inscrição prévia. O grupo percorreu o trajeto entre a Estação Luz do Metrô e à Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, próximo ao Campo de Marte, na zona norte de São Paulo. No local de chegada, houve apresentações de grandes nomes da música gospel nacional.

“É uma bênção emocionante ver milhões de famílias do todo Brasil e, até mesmo, de outros países, de diferentes religiões cristãs, tomar as ruas de São Paulo, sem registros de confusões ou ocorrências policiais, mas apenas para orar, adorar, cantar e louvar o nome do Nosso Senhor Jesus Cristo”, destaca o deputado.

Carlos Cezar ainda é autor da Lei nº 16.003/2015, que instituiu o Dia da Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do Estado de São Paulo; e, enquanto vereador em Sorocaba, da Lei nº 7.458/2005, que criou a Marcha para Jesus no município.