Criada e aprovada na Alesp, lei sancionada impõe regras a serviço de mototáxi no Estado de SP

Legislação prevê obrigatoriedade de autorização pelos municípios, além de estabelecer critérios a serem seguidos por motociclistas e empresas prestadoras desse serviço, incluindo aplicativos

O Estado de São Paulo agora possui uma nova legislação que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, popularmente conhecido como “mototáxi”. Após aprovação pela Assembleia Legislativa, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.156/2025, publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado. A lei determina que esse serviço só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios

Segundo a nova legislação, o transporte por motocicletas, normalmente intermediado por aplicativos, deverá atender a requisitos específicos definidos pelas prefeituras. Entre as exigências estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada; apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais; inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.

A Lei 18.156/2025 também prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. “A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal”, reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.

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