As Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovaram, em congresso na tarde desta terça-feira (19), parecer do deputado Carlos Cezar (PL) favorável ao Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 3/2023, de autoria do governador Tarcísio de Freitas, que dobra o repasse de ICMS Ambiental para os municípios que têm áreas de preservação e cobertura vegetal nativa.
Com a nova regra, o Executivo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante é 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios ao longo de 2021 e 2022.
O projeto aumenta o repasse de 2 dos 4 critérios que formam o ICMS Ambiental. O primeiro é relacionado ao Índice de Áreas Protegidas (IAP), que considera em seu cálculo a existência de territórios enquadrados no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
E o segundo é o Índice de Vegetação Nativa (IVEG), cujo cálculo é feito com base na existência de áreas com vegetação nativa no município. Esses dois índices estão previstos, respectivamente, nos incisos VI e VIII do artigo 1° da Lei 3.201/1981.