Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto de Carlos Cezar sobre a Síndrome do X Frágil

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sua reunião da última quarta-feira (6), Projeto de Lei 189/2025, de autoria do deputado Carlos Cezar (PL), que institui o “Dia Estadual de Conscientização do X Frágil” e a “Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil”. A iniciativa agora segue em tramitação pelas demais comissões permanentes da Casa, etapas que antecedem a votação pelo Plenário.

A propositura busca aprimorar dispositivos da Lei 17.456/2021, também de autoria de Carlos Cezar e que, na ocasião, foi sancionada com vetos pelo Executivo. Caso o PL 189/2025 efetivamente se torne lei, o Dia Estadual do de Conscientização do X Frágil será celebrado anualmente em 22 de setembro, enquanto a Semana Estadual de Estudos e Conscientização da Síndrome do X Frágil entre os dias 22 e 28 de setembro.

A Síndrome do X Frágil (SFX) é uma condição genética considerada a segunda maior responsável por casos de deficiência intelectual hereditária e distúrbios do comportamento, atrás somente da Síndrome de Down. Estudos apontam que a SFX acomete com maior incidência e de forma mais severa pessoas do sexo masculino, afetando um a cada 4 mil nascimentos de meninos e um a cada 6 mil de meninas.

O Dia Estadual do X Frágil e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização da Síndrome do X Frágil buscam informar a população sobre diagnóstico, acompanhamentos terapêuticos especializados e facilitar o acesso à educação, atenção à saúde e a inclusão social das pessoas com a síndrome.

“Desconhecida por boa parte da população, a Síndrome do X- Frágil possui causas genéticas e é responsável por casos de deficiência mental e distúrbios do comportamento: quanto mais cedo se der o diagnóstico, mais cedo a criança pode ser encaminhada para tratamento com especialistas”, destaca Carlos Cezar.

Características do X Frágil

Embora sejam condições distintas, por conta de características semelhantes, é comum que cidadãos comuns e profissionais confundam a Síndrome do X-Frágil com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), levando a falsos diagnósticos e, consequentemente, a tratamentos incorretos.

No entanto, é possível que as duas condições coexistam. Segundo dados do Instituto Buko Kaesemodel, considerando que hoje o Brasil tem aproximadamente 2 milhões de autistas, estima-se que de 2% a 5% desse total possui também a Síndrome do X Frágil. Sendo assim, é possível que aproximadamente 100 mil pessoas com a SFX estejam sem diagnóstico, o que inviabiliza os tratamentos corretos para uma melhor qualidade de vida.

Algumas das características mais comuns à SXF são a hiperatividade, déficit de atenção, ansiedade, irritabilidade, explosões emocionais, timidez excessiva e convulsões. Os meninos, particularmente, podem apresentar semelhanças ao TEA. É possível ainda a presença de alguns traços físicos, por exemplo, face alongada, orelhas grandes, mandíbula proeminente, céu da boca arqueado, estrabismo e miopia.