Após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) com voto favorável do deputado Carlos Cezar (PL), no último dia 17 de outubro, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.843/2023, que simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual.
A lei pretende facilitar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual, por meio da modernização do método de cobrança, da criação um ambiente jurídico favorável à quitação desses valores.
Além disso, a nova legislação dará descontos e a possibilidade de parcelamento para o pagamento das dívidas. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, o parcelamento chega a 145 vezes e o desconto a 70%.
Em recente entrevista ao Jornal da Manhã da Jovem Pan Sorocaba, o deputado Carlos Cezar comentou sobre a lei: