Alesp promulga lei que permite igrejas e templos religiosos abertos em pandemias

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) promulgou e publicou no Diário Oficial do último sábado (30), a Lei nº 17.434/2021, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias e catástrofes naturais.

A promulgação foi feita pelo deputado Wellington Moura, 1° vice-presidente no exercício da Presidência da Alesp. Ele assumiu a função na noite de terça-feira (26/10) em razão da posse do presidente Carlão Pignatari como governador em exercício. Ambos ficaram no cargo até esta terça-feira (2).

Pela lei, o Estado reconhece as atividades religiosas nos templos e fora deles como atividade essencial a ser mantida em crises. A legislação diz ainda que devem ser observadas as recomendações do Ministério da Saúde. Na pandemia da Covid-19, o uso de máscara e não gerar aglomerações foram algumas das orientações para evitar a contaminação pelo coronavírus.

A lei tem sua origem no Projeto de Lei 299/2020, de autoria dos deputados Gil Diniz (sem partido) e Gilmaci Santos (Republicanos). O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado e recebeu veto total do governador, mas foi derrubado pelos parlamentares na terça-feira, durante sessão extraordinária.

“É uma importante conquista, porque se em época de pandemia o hospital é fundamental, porque é ali que nós tratamos a vida, a igreja é fundamental, porque é onde a alma é tratada”, disse o deputado Carlos Cezar (PSB), coordenador da Frente Parlamentar Evangélica da Alesp e pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular.

(Fonte: Agência de Notícias Alesp)